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Normas Gerais de uso Praia da Fortaleza

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EXTRATO DAS NORMAS GERAIS DE AÇÃO (NGA)
DO 2º GAAAe _ 2023

(Publicado no Adt S1 Nr2, ao Boletim Interno Nr 135 de 2023, do 2ºGAAAe)
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ACESSO À OM E VILAS MILITARES:


Normas Gerais

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8) O TRAJE PARA ACESSO AO QUARTEL, por parte de todos os militares ou civis, deverá ser composto por camisa de manga, calça comprida e calçado fechado. No caso das senhoras, será admitido o uso de vestidos e saias compatíveis com o decoro de uma OM, além de sapatos abertos, salvo prestadores de serviço e entregadores. O acesso à OM utilizando bermudas, camisas sem manga e calçados abertos ou chinelos de dedo, é permitido única e exclusivamente pelo P9 (entrada da Av Marechal Mallet), e ao longo da rua Ximeno Villeroy, para acesso às praias, recantos e vilas militares, no trajeto de saída e entrada na OM.

UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS

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2) Dias sem expediente

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f) Os membros da ASSOAFI não necessitam de agendamento prévio, e podem frequentar a praia mediante a apresentação da carteira de associado, podendo estar acompanhados de seus dependentes diretos (cônjuge e filhos), também identificados individualmente pelas carteiras de associado, e no mesmo veículo do titular.

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3) Estacionamento

 

Os frequentadores deverão estacionar seus veículos no estacionamento do RCG (24 vagas) – PRIORIDADE, e nas vagas marcadas à frente dos PNR STen/Sgt, (20 vagas em 45º) – APÓS O PREENCHIMENTO DAS VAGAS ANTERIORES.

 

4) Orientações sobre o acesso e uso da praia

 

   a) O TRÂNSITO COM TRAJES DE BANHO É AUTORIZADO SOMENTE NA FAIXA DE AREIA DA PRAIA.

   b) É PROIBIDO dirigir ou estacionar veículos na areia da praia ou qualquer outro local que não sejam as vagas destinadas a      isso.

   c) É PROIBIDO o acesso à praia pela cerca limite com a área civil. Caso o indivíduo saia pela cerca do P8, deverá retornar        pelo portão de acesso da Av Mal Mallet (P9).

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5) Limite de frequentadores externos por dia

 

   a) O limite diário de pessoal externo utilizando a praia do RCG é de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, podendo variar para mais ou para menos, a critério do Cmt OM.

   b) Nesse universo incluem-se os militares de carreira veteranos (R1) do EB, militares do EB de outras OM, militares da MB e FAB, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, membros da ASSOAFI e Cb/ Sd EP do 2º GAAAe, bem como outros, a critério do Cmt OM.

   c. Prescrições diversas sobre o uso das praias 

 

1) O TRÂNSITO COM TRAJES DE BANHO É AUTORIZADO SOMENTE NA FAIXA DE AREIA DA PRAIA.

2) É PROIBIDO o uso de churrasqueiras, fogões, chapas portáteis ou fogueiras na faixa de areia da praia.

3) Os militares do 2º GAAAe são responsáveis por orientar seus dependentes e convidados das normas de conduta nas praias e estacionamentos, assim como os militares externos e membros da ASSOAFI são responsáveis por orientar seus dependentes acerca das condutas previstas.

4) É PROIBIDO o acesso à região das pedras de ambas as praias.

5) Não é permitido animais de estimação na faixa de areia das praias.

6) Todo o lixo produzido deverá ser retirado pelo próprio frequentador.

7) É PROIBIDO som automotivo.

8) É PROIBIDO som portátil.

9) A OM exime-se de qualquer responsabilidade sobre extravio de material, danos a veículos ou acidentes pessoais ocorridos nas praias e estacionamentos.

10) Não há disponibilidade de atendimento médico para os frequentadores, bem como previsão de militar na função de salva-vidas.

11) Os frequentadores devem manter conduta compatível com o ambiente de uma área sob administração militar, preservando a boa educação, a cordialidade, evitando excesso de consumo de bebidas alcoólicas, algazarra, sem qualquer tipo de manifestação de cunho político-partidário ou a prática esportiva que cause transtorno aos demais frequentadores.

12) É PROIBIDO utilizar a faixa de areia da praia para desembarque e uso de moto aquática ou similar, botes e barcos, com exceção do uso para fiscalização da faixa costeira pela Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.

13) São consideradas condutas incompatíveis praticadas pelos frequentadores:

 

   a) Desrespeitar o pessoal de serviço no momento da recepção.

   b) Faltar com a boa educação, causar algazarra ou tumulto nas praias e estacionamentos bem como realizar manifestação de cunho político-partidário de qualquer tipo.

   c) Dirigir veículo em velocidade acima da permitida ou na faixa de areia ou estacionar em local proibido.

   d) Utilizar trajes de banho nos estacionamentos ou outras áreas, fora da faixa de areia da praia.

   e) Consumir drogas ilícitas na área militar. f) Causar rixa ou discussão com outros frequentadores.

   g) Embriagar-se e causar transtornos aos demais frequentadores.

   h) Utilizar som automotivo ou buzinar sem motivo, causando transtorno aos moradores das vilas.

   i) Utilizar som alto portátil que cause transtorno aos demais frequentadores.

   j) Conduzir ou tentar conduzir pessoas não autorizadas ou não cadastradas para uso das praias.

   k) Não dar o correto destino ao lixo produzido.

   l) Desrespeitar o pessoal de serviço ou moradores das vilas militares por palavras ou gestos.

   m) Não atender às ordens do pessoal de serviço.

 

14) Os frequentadores com condutas incompatíveis serão notificados pelo pessoal de serviço, sendo solicitada a adequação da conduta ou a saída da área militar.

15) Em caso de reincidência de conduta incompatível, a critério do Comando, o frequentador será impedido de utilizar as praias por tempo indeterminado.

16) O horário de uso das praias é de 08 às 18h (podendo ser estendido até as 19h, durante o verão). O horário de utilização das praias pode sofrer alteração por determinação do Comandante do Grupo.

17) O pessoal de serviço deverá fiscalizar o uso das praias, identificando, orientando e registrando na documentação do serviço os frequentadores com condutas incompatíveis.

18) A Seç Com Soc deverá divulgar estas normas às OM da guarnição e a ASSOAFI, bem como disponibilizar as mesmas e suas atualizações na página da OM na Internet.

19) A prática de esportes pode ser realizada sem que cause transtorno aos demais usuários da praia ou moradores;

20) A segurança dos banhistas é de responsabilidade da própria pessoa ou seu responsável legal;

21) Todos devem ter pleno conhecimento de sua higidez física, a fim de não praticarem atividades que não tenham condições mínimas para tal;

22) As crianças devem estar sempre acompanhadas;

23) A guarnição de serviço tem o dever legal de cumprir as ordens do Comando da Unidade, devendo as mesmas serem integralmente respeitadas;

24) A utilização da praia exige respeito entre todos os usuários e caso haja algum problema que atente contra a segurança ou a boa convivência, o responsável será identificado, orientado e/ou, se for o caso, retirado da área militar;

25) É proibido pescar;

26) A reserva do quiosque adjacente para eventos não implica na autorização de uso por pessoas distintas das discriminadas nessa NGA.

27) Em caso de alguma ocorrência na praia envolvendo banhistas externos ao efetivo do Grupo (veteranos, militares de outras OM ou outras FA, de F Aux, ASSOAFI, etc…) a instituição a qual pertence deverá ser notificada via documento, no mais curto prazo possível, a fim de que as medidas cabíveis sejam devidamente tomadas.

Praia Grande – SP, 17 de outubro de 2023

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